Ele pode ser gerado por um acidnte de qualquer natureza.
Qualquer segurado que trabalhe de carteira assinada e que sofra um acidente ou lesão que cause uma sequela permanente, reduzindo sua capacidade laboral, tem direito ao Auxílio-Acidente.
Advogado especialista que atua em mais de 2.000 (dois mil) processos de todo o Brasil. Possui registro na OAB-Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco sob o n° 46.776.
Sua formação acadêmica e especialização revigora um constante conhecimento nas questões que envolvem o Direito Previdenciário, garantindo aos seus clientes uma assessoria jurídica de qualificada, eficiência e transparência.
Como dito anteriormente, não, acidente de trabalho ou acidente qualquer natureza, desde que, haja uma sequela permanente que não te deixa incapaz para o trabalho, mas se torna sua atividade um pouco mais difícil
Sim, normalmente. Não existe nenhum impedimento. O que existe impedimento de você receber o auxilio-acidente com aposentadoria.
Não é permitido receber mais de um auxilio-acidente